sábado, 21 de janeiro de 2017

Conheça o FAMPE e saiba como ter acesso.

Por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), o Sebrae pode ser avalista complementar de financiamentos para pequenos negócios.


O objetivo do Fampe é facilitar o acesso de pequenos negócios a financiamentos, por intermédio de garantias complementares em operações de crédito junto a instituições financeiras conveniadas.
Desde o início de suas operações, o Fampe avalizou mais de 275 mil pequenos negócios, que captaram cerca de R$ 12 bilhões em crédito bancário, sendo de R$ 8,69 bilhões o montante de garantias do fundo.
O Fampe tem a função exclusiva de complementar garantias exigidas por instituições financeiras conveniadas ao Sebrae. Ou seja, o Fampe não substitui totalmente a necessidade de garantias da própria empresa, nem pode ser utilizado quando o cliente já possui todas as garantias exigidas para o acesso a um financiamento. Desta forma o banco conveniado ao Sebrae somente pode exigir garantias para a parcela do financiamento não coberta pelo Fampe.
Com a disponibilização do Fampe o Sebrae contribui para diminuir as dificuldades que os pequenos negócios enfrentam ao atender aos prerrequisitos adotados por instituições financeiras no momento da concessão de um financiamento, uma vez que a falta de garantias reais é uma das principais barreiras para o acesso de pequenos negócios ao crédito produtivo.
O Sebrae atua especificamente como avalista, sendo o Fampe um serviço destinado a disponibilizar garantias complementares exclusivamente a pequenos negócios, cabendo à instituição financeira conveniada realizar todo o processo de concessão de financiamento.
O Fampe é um fundo de aval, não um seguro de crédito.

Condições e limites

    O Fampe pode garantir de forma complementar até 80% de um financiamento junto a uma instituição financeira conveniada, dependendo do porte empresarial e da modalidade de financiamento, cujas faixas de garantia (aval) variam de R$ 10 mil a R$ 700 mil, sendo:
    Garantia complementar de até 80% do Financiamento, limitada por
    Modalidade
    PorteCapital 
    de giro
    Inv. fixo & capital 
    de giro associado
    Exportação fase 
    pré-embarque
    Desenvolv. tecnológico 
    & inovação
    MEIAté R$ 10 milAté R$ 30 milAté R$ 60 milAté R$ 100 mil
    MEAté R$ 60 milAté R$ 200 milAté R$ 300 milAté R$ 400 mil
    EPPAté R$ 100 milAté R$ 300 milAté R$ 500 milAté R$ 700 mil
    Fonte: Resolução CDN 268/2015 – Regulamento Operacional do Fampe.

    São considerados investimentos relativos a desenvolvimento tecnológico e a inovação aqueles que objetivam a criação de um novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado.
    A garantia do Sebrae por intermédio do Fampe na operação de financiamento não é caracterizado como seguro de crédito. Caso ocorra atrasos de pagamento do financiamento e consequente inadimplência contratual , o agente financeiro tomará todas as providências para a recuperação do crédito, inclusive por via judicial, se assim julgar necessário, ficando sujeita às providências cabíveis.

    Onde buscar o Fampe

      O Fampe é operacionalizado exclusivamente por instituições financeiras conveniadas Sebrae, com destaque para:

      Como acessar o Fampe

        1. O primeiro passo é realizar um planejamento financeiro detalhado e verificar a real necessidade do financiamento. Talvez o negócio precise primeiro de melhor gestão financeira, não de recursos emprestados...
        2. Com a certeza de que seu negócio está com boa saúde financeira, o segundo passo é elaborar o projeto de investimento/plano de negócios / proposta de crédito e identificar a necessidade do financiamento: Capital de giro puro? Investimento fixo com capital de giro associado? Desenvolvimento tecnológico & inovação?
        3. O terceiro passo é identificar uma instituição financeira conveniada ao Sebrae e conversar com seu gerente de relacionamento empresarial ou o consultor financeiro do banco sobre a linha de financiamento que atende às suas demandas.
        4. Negociar com a instituição financeira conveniada ao Sebrae / Fampe é o quarto estágio desse processo. Não esqueça de demonstrar que seu projeto de investimento/ plano de negócio / proposta de crédito é viável, sendo condição básica para o acesso ao financiamento.
        5. A contratação do Fampe entra aqui, caso as garantias oferecidas pelo seu negócio não sejam suficientes para a contratação do financiamento. Você deve solicitar diretamente a instituição financeira conveniada a contratação do aval complementar do Sebrae. Não há a necessidade de ir ao Sebrae mais próximo. 
        6. Tão logo os recursos sejam liberados pela instituição financeira e estando a pequena empresa de posse do capital ($) necessário para o investimento, não esqueça do sexto e último passo, tão importante quanto o primeiro: utilize os recursos financiados conforme o planejamento realizado, mantendo sempre em dia o pagamento da dívida junto a instituição financeira financiadora.

        Resumo e pontos principais do Fampe

        Qual é a finalidade do Fampe?
        O Fampe tem como finalidade exclusiva a complementação das garantias exigidas pelas instituições financeiras conveniadas ao Sebrae na liberação de crédito para pequenos negócios.
        Qual é o papel do Sebrae no Fampe?
        O Sebrae atua como prestador da garantia ao banco financiador, isto é, funciona como garantidor da parcela do empréstimo garantida pelo Fampe, funcionando como avalista do pequeno negócio.
        Qual é o papel dos bancos no Fampe?
        Os bancos têm a função de decidir ou não pela aprovação da solicitação de empréstimo, bem como liberar os recursos financeiros para os pequenos negócios e empresas de pequeno porte.
        O Fampe é um seguro de crédito?
        Não. O Fampe não é um seguro de crédito. A empresa, ao contratar o financiamento com a garantia do Fampe, assume a responsabilidade pelo pagamento da totalidade da dívida contraída perante o agente financeiro.
        Quem é público-alvo do Fampe ?
        O Fampe é exclusivo para pequenos negócios formalizados dos setores comercial, prestação de serviços e indústria (incluindo agronegócios) que tenham faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões, ou seja:
        • MEI – faturamento bruto anual de até R$ 60 mil.
        • ME – faturamento bruto anual de até R$ 360 mil.
        • EPP – faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões.
        Em que tipos de financiamento o Fampe pode ser utilizado como garantia complementar?
        O Fampe pode ser utilizados nas seguintes modalidades de financiamento:
        • Investimento fixo com capital de giro associado.
        • Capital de giro puro.
        • Desenvolvimento tecnológico e inovação.
        • Exportação – fase pré-embarque.
        Quais são os passos iniciais do cliente que deseja solicitar o uso da garantia do Fampe junto a um financiamento bancário?
        Primeiramente, dirigir-se até uma agência do Sebrae para conhecer as condições necessárias para vinculação da garantia do Fampe e em segundo lugar dirigir-se ao agente financeiro de seu relacionamento e credenciado pelo Sebrae para análise da sua pretensão.
        É obrigatória a apresentação de plano de negócios, projeto de investimento ou proposta de financiamento para concessão de financiamento com a garantia do Fampe?
        Sim. A MPE deve apresentar projeto de investimento, plano de negócios ou proposta de financiamento diretamente ao banco de relacionamento, não para o Sebrae.
        Qual o teto máximo para contratação do Fampe?
        O teto máximo da garantia do Fampe é de 80% do valor da operação por proponente, observados os limites de finalidade (investimento, capital de giro, desenvolvimento Tecnológico e Inovação e Exportação) e o porte da empresa (microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte).
        Garantia de até 80%, por operação, limitado a Porte e Modalidade de Financiamento, sendo: 
        Porte
        Modalidade de Financiamento
        Giro Puro
        Inv. Fixo +                Capital de Giro Associado
        Exportação                 (pré-embarque)
        Desenvolvimento Tecnológico & Inovação
        MEI
        Até R$ 10 Mil
        Até R$ 30 Mil
        Até R$ 60 Mil
        Até R$ 100 Mil
        MEI
        Até R$ 60 Mil
        Até R$ 200 Mil
        Até R$ 300 Mil
        Até R$ 400 Mil
        EPP
        Até R$ 100 Mil
        Até R$ 300 Mil
        Até R$ 500 Mil
        Até R$ 700 Mil

        Qual é o prazo da garantia do Fampe?
        O prazo da garantia do Fampe geralmente é o mesmo prazo do financiamento, podendo ser de prazo inferior ao financiamento e nunca superior a ele.
        Existe custo para uso do Fampe?
        Sim. É cobrada uma Taxa de Concessão de Aval (TCA), que é revertida para o Sebrae. Ela objetiva contribuir para o aumento do fundo e da oferta de garantias ao maior número de MPE possível.
        O custo é calculado segundo a fórmula:
        TCA = 0,1% X prazo da operação x valor da garantia solicitada.
        Exemplo:
        Valor do financiamento: R$ 60.000,00
        Valor da garantia: 80% de R$ 60.000,00 = R$ 48.000,00
        Prazo total da operação: 48 meses (já incluído carência de 12 meses) 
        TCA = 0,1%  X  48  X  48.000,00  =  R$ 2,304,00
        A garantia do Fampe encarece os juros cobrados pelo agente financeiro?
        Não. A garantia do Fampe é fator de redução para as taxas de juros cobrados pelo banco na concessão do financiamento.
        A Taxa de Concessão de Aval (TCA) somente pode ser paga à vista?
        Não. A TCA pode ser considerada um item financiável pela instituição financeira e, portanto, ser diluída nas prestações do financiamento. Para tanto é necessário negociar tal possibilidade com o banco.
        Quais são as principais consequências com a inadimplência do financiamento?
        O pequeno negócio e todos os seus proprietários (sócios) serão inscritos nos cadastros restritivos de crédito (SPC e Serasa) e a cobrança da dívida é transferida para a esfera judicial.
        Quais são os procedimentos que o cliente deve tomar em caso de inadimplemento do financiamento?
        O empresário deve procurar imediatamente ao banco financiador para regularização do crédito mediante o refinanciamento da dívida e fixação de novas condições mais adequadas à atual situação financeira da empresa.
        Não é necessária a autorização do Sebrae para renegociação de dívida que utilizou o Fampe como garantia.
        Fonte: SEBRAE